
Publicada a Lei Municipal nº 11.917/2025 que “Estabelece a largura das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público de rodovias no Município.”
Belo Horizonte edita a Lei Municipal nº 11.917/2025, autorizando, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, a redução da faixa não edificável ao longo de rodovias para até 5 metros em cada lado, mediante apreciação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).
O ajuste normativo pode destravar áreas urbanas e periurbanas, otimizar o aproveitamento de terrenos lindeiros a faixas de domínio e conferir maior coerência entre planejamento viário e desenvolvimento imobiliário. Em contrapartida, exige análise técnica criteriosa de segurança viária, acessibilidade, drenagem, ruído e compatibilidade urbanística em cada caso.
Pontos de atenção:
A redução não é automática: depende de deliberação do COMPUR caso a caso.
Projetos devem demonstrar mitigação de impactos e conformidade com diretrizes urbanísticas locais.
Interações com legislações correlatas (uso e ocupação do solo, acessos às rodovias, licenciamento ambiental e de trânsito) permanecem essenciais.
Nosso escritório acompanha a implementação da Lei nº 11.917/2025 e assessora empreendedores, condomínios, incorporadoras e proprietários na viabilidade, instrução de processos perante o COMPUR e planejamento jurídico-ambiental e urbanístico de projetos em faixas lindeiras a rodovias.
—
Referência oficial: DOM/PBH – Edição 7382 (12/11/2025).
Entre em contato com um dos nossos associados e estaremos prontos para atendê-lo da melhor forma.
© Edson Braga Direito Ambiental 2024 - Todos os direitos reservados - By MDN Digital