
Publicada a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025!
A nova legislação, sancionada em 8 de agosto de 2025, moderniza e reestrutura os procedimentos de licenciamento no Brasil. Fique atento às principais mudanças:
Novas Licenças: Foram criadas modalidades para agilizar e adequar o licenciamento:
• LAU (Licença Ambiental Única): Unifica as fases de licenciamento.
• LAC (Licença por Adesão e Compromisso): Procedimento simplificado via autodeclaração (novidade em alguns estados).
• LAE (Licença Ambiental Especial): Prioriza a análise de projetos estratégicos.
• Ampliação das hipóteses de Dispensa de Licenciamento: A lei ampliou as hipóteses de dispensa para atividades como certas práticas agropecuárias, desde que o imóvel esteja com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e analisado.
PONTO DE ATENÇÃO MÁXIMA: O texto final da lei é resultado de 63 vetos presidenciais que ainda mantiveram em discussão pontos controversos do projeto.
O que isso significa na prática? A lei inaugura um período de incerteza regulatória, pois o Congresso Nacional ainda decidirá se mantém ou derruba os vetos presidenciais. Essa definição futura impactará diretamente a aplicação da norma.
Navegar neste novo cenário exige análise jurídica especializada. A sua empresa está preparada para as novas regras e para os riscos decorrentes da análise dos vetos? Entre em contato.
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