11/11/2025

Novo Decreto Unifica Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Entenda a Mudança

Proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil precisam estar atentos a uma importante

mudança na legislação.

Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689, que altera as regras sobre a

exigência da identificação georreferenciada para propriedades rurais.

A principal novidade é a unificação do prazo para todos os imóveis, independentemente do

tamanho.

Como Era Antes: Prazos Escalonados

Até então, o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 , que regulamenta a Lei de

Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) neste aspecto, estabelecia um cronograma com prazos

diferentes para a obrigatoriedade do georreferenciamento.

Essas datas variavam de acordo com a área do imóvel, começando em 2003 para as maiores

propriedades e se estendendo por mais de vinte anos para as menores.

A Grande Mudança: Prazo Único em 2029

O novo Decreto nº 12.689/2025 veio para simplificar e unificar essa exigência.

A regra agora é clara: a identificação precisa da área do imóvel rural, por meio de memorial

descritivo com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

devidamente certificado pelo INCRA, conforme exigido pelo § 4º do art. 176 da Lei de

Registros Públicos , será obrigatória para todos os imóveis rurais a partir de 21 de outubro

de 2029.

Essa obrigatoriedade se aplica sempre que ocorrer:

- Desmembramento;

- Parcelamento;

- Remembramento;

- Qualquer situação de transferência do imóvel rural (venda, doação, etc.).

Consequências de Não Cumprir o Prazo

É fundamental estar atento à nova data limite. O § 2º do Art. 10 do Decreto 4.449/2002, com

a redação dada pelo novo decreto, estabelece que, após 21 de outubro de 2029, o oficial do

Cartório de Registro de Imóveis ficará impedido de praticar atos registrais (como registrar

uma venda, um desmembramento, uma hipoteca, etc.) que envolvam a área rural, caso ela

não esteja devidamente identificada com o georreferenciamento certificado.

Revogações e Vigência

Para que a nova regra tenha efeito, o Decreto nº 12.689/2025 revogou expressamente todos

os dispositivos anteriores que tratavam dos prazos escalonados, incluindo partes dos

Decretos nº 4.449/2002, nº 5.570/2005, nº 9.311/2018 e integralmente o Decreto nº

7.620/2011 . A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.

O Que Fazer?

Se você possui um imóvel rural que ainda não passou pelo processo de georreferenciamento

certificado pelo INCRA e averbado na matrícula, é essencial buscar um profissional habilitado

para realizar o serviço.

A adequação até 21 de outubro de 2029 garantirá que sua propriedade esteja regular para

futuras transações ou modificações que exijam registro imobiliário.

A unificação do prazo para o georreferenciamento representa um passo importante para a

regularização e segurança jurídica dos imóveis rurais no Brasil.

Fique atento à data limite e regularize sua propriedade para evitar transtornos futuros.

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