
Proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil precisam estar atentos a uma importante
mudança na legislação.
Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689, que altera as regras sobre a
exigência da identificação georreferenciada para propriedades rurais.
A principal novidade é a unificação do prazo para todos os imóveis, independentemente do
tamanho.
Como Era Antes: Prazos Escalonados
Até então, o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 , que regulamenta a Lei de
Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) neste aspecto, estabelecia um cronograma com prazos
diferentes para a obrigatoriedade do georreferenciamento.
Essas datas variavam de acordo com a área do imóvel, começando em 2003 para as maiores
propriedades e se estendendo por mais de vinte anos para as menores.
A Grande Mudança: Prazo Único em 2029
O novo Decreto nº 12.689/2025 veio para simplificar e unificar essa exigência.
A regra agora é clara: a identificação precisa da área do imóvel rural, por meio de memorial
descritivo com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
devidamente certificado pelo INCRA, conforme exigido pelo § 4º do art. 176 da Lei de
Registros Públicos , será obrigatória para todos os imóveis rurais a partir de 21 de outubro
de 2029.
Essa obrigatoriedade se aplica sempre que ocorrer:
- Desmembramento;
- Parcelamento;
- Remembramento;
- Qualquer situação de transferência do imóvel rural (venda, doação, etc.).
Consequências de Não Cumprir o Prazo
É fundamental estar atento à nova data limite. O § 2º do Art. 10 do Decreto 4.449/2002, com
a redação dada pelo novo decreto, estabelece que, após 21 de outubro de 2029, o oficial do
Cartório de Registro de Imóveis ficará impedido de praticar atos registrais (como registrar
uma venda, um desmembramento, uma hipoteca, etc.) que envolvam a área rural, caso ela
não esteja devidamente identificada com o georreferenciamento certificado.
Revogações e Vigência
Para que a nova regra tenha efeito, o Decreto nº 12.689/2025 revogou expressamente todos
os dispositivos anteriores que tratavam dos prazos escalonados, incluindo partes dos
Decretos nº 4.449/2002, nº 5.570/2005, nº 9.311/2018 e integralmente o Decreto nº
7.620/2011 . A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
O Que Fazer?
Se você possui um imóvel rural que ainda não passou pelo processo de georreferenciamento
certificado pelo INCRA e averbado na matrícula, é essencial buscar um profissional habilitado
para realizar o serviço.
A adequação até 21 de outubro de 2029 garantirá que sua propriedade esteja regular para
futuras transações ou modificações que exijam registro imobiliário.
A unificação do prazo para o georreferenciamento representa um passo importante para a
regularização e segurança jurídica dos imóveis rurais no Brasil.
Fique atento à data limite e regularize sua propriedade para evitar transtornos futuros.
Entre em contato com um dos nossos associados e estaremos prontos para atendê-lo da melhor forma.
© Edson Braga Direito Ambiental 2024 - Todos os direitos reservados - By MDN Digital